O que diz a CLT
Dois parágrafos do art. 457 tratam do prêmio.
“As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.”
“Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.”
O que a Prize faz e o que fica com a sua empresa
A Prize
- Credita os Prizes no saldo da empresa quando o Pix da recarga é pago.
- Entrega os Prizes a cada pessoa premiada, que saca por Pix na chave do próprio CPF.
- Registra cada recarga, premiação e saque no extrato, com data e hora.
A sua empresa
- Define as regras do programa de premiação, que podem estar num regulamento interno.
- Define as metas antes e guarda a prova de que foram superadas.
- Informa os pagamentos e cuida do Imposto de Renda com o contador.
A Prize não presta consultoria tributária: monte o programa de premiação com o contador da sua empresa.