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Prêmio não é salário, desde que seja prêmio de verdade.

A CLT tira o prêmio da base de INSS e FGTS. Para valer, ele precisa cumprir três requisitos. E quem recebe paga Imposto de Renda.

O que diz a CLT

Dois parágrafos do art. 457 tratam do prêmio.

CLT, art. 457, § 2º
“As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.”
Em outras palavras: o prêmio não entra no salário e não é base de INSS nem de FGTS.
CLT, art. 457, § 4º
“Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.”
Em outras palavras: prêmio é o que a empresa decide dar a empregados por um desempenho acima do esperado.

Para valer, o prêmio precisa cumprir três requisitos.

É o que a Receita Federal exige para o prêmio ficar fora da contribuição previdenciária.

  1. 1

    Liberalidade

    A empresa decide premiar. O prêmio não pode vir de lei, do contrato de trabalho nem de convenção ou acordo coletivo. Prever as regras num regulamento interno não tira a liberalidade.

  2. 2

    Acima do esperado

    O prêmio paga o desempenho que supera o que normalmente se espera da função, medido por metas definidas antes.

  3. 3

    Prova

    A empresa precisa comprovar, de forma objetiva, qual era o desempenho esperado e quanto foi superado. A análise é caso a caso.

Vale só para empregados. Para quem não é empregado, como um autônomo, a regra é outra.Tem Imposto de Renda: o prêmio é rendimento de quem recebe.

Fonte: Receita Federal, Soluções de Consulta Cosit nº 10/2026 e nº 91/2026.

O que a Prize faz e o que fica com a sua empresa

A Prize

  • Credita os Prizes no saldo da empresa quando o Pix da recarga é pago.
  • Entrega os Prizes a cada pessoa premiada, que saca por Pix na chave do próprio CPF.
  • Registra cada recarga, premiação e saque no extrato, com data e hora.

A sua empresa

  • Define as regras do programa de premiação, que podem estar num regulamento interno.
  • Define as metas antes e guarda a prova de que foram superadas.
  • Informa os pagamentos e cuida do Imposto de Renda com o contador.

A Prize não presta consultoria tributária: monte o programa de premiação com o contador da sua empresa.

Vamos premiar quem faz acontecer na sua empresa?

Conte como a sua empresa premia hoje. A gente volta com uma proposta para o seu volume.